Quando uma empresa necessita de capital de giro, é à conta garantida que ela recorre. Basicamente, essa é uma ferramenta bastante popular no mercado financeiro. Vamos entendê-la juntos?

O que é conta garantida?

A conta garantida é similar a um cheque especial, mas com um “porém”. Esse tipo de operação funciona em uma conta separada. Para facilitar a sua compreensão, aqui vai um exemplo!

Digamos que você tenha um boleto ou uma duplicata a pagar no valor de R$10.000,00. Na sua conta corrente, entretanto, você tem apenas R$500,00. Em contrapartida, sua empresa tem uma conta garantida com um limite de R$50.000,00.

O cheque especial a maioria já conhece, certo? Com ele, a empresa paga o boleto de R$10.000,00 e, somando os R$500,00 de saldo na conta, a empresa fica com saldo negativo. É tudo automático, então o novo saldo agora será de -R$9.500,00.

A partir desse saldo negativo começam a correr os juros, taxas, e outros impostos sobre o cheque especial.

Já na conta garantida não é assim. Nesse caso, a empresa tem os R$10.000,00 e o que acontece é uma espécie de transferência da garantida para a conta corrente, tornando possível o pagamento da duplicata.

Nesse caso, será necessário tomar um crédito de R$9.500,00 para liquidar o boleto. Obviamente os juros e os encargos vão ocorrer sob este valor.

Quais são as vantagens e desvantagens da conta garantida?

Antes de recorrer a uma ferramenta, a gente sempre tenta ser prudente e avaliar bem as vantagens e desvantagens. Por isso, eu listei algumas sobre a conta garantida.

Vantagens

  • O IOF é cobrado apenas no próximo mês (apesar de ser cobrado logo no primeiro dia);
  • As cobranças das duplicatas podem contar com tarifas menores;
  • A empresa tem acesso rápido e fácil ao valor necessário que precisa;
  • Os juros são cobrados apenas no último dia do mês.

Desvantagens

  • Esse crédito ainda é um empréstimo, não um capital próprio. Portanto, precisa ser devolvido ao banco dentro do prazo;
  • O IOF incide diariamente sobre o valor do saldo devedor.

Qual é a linha de crédito de uma Conta Garantida?

A linha de crédito da conta garantida funciona de maneira pré-aprovada. Bastante semelhante ao cheque especial, aliás.

Quando uma empresa contrata este serviço, o banco disponibiliza à pessoa física ou jurídica esta segunda conta. Nela, então, haverá o limite disponível para uso.

Quando usar a conta garantida?

Imprevistos acontecem, certo? E quando acontecem, o fluxo de caixa da empresa é impactado.

Por isso, usa-se a conta garantida quando é necessário cobrir algum valor que foi retirado do caixa. Pagamentos de dívidas, por exemplo, são razões bem comuns para esse uso. Basicamente, a empresa solicita o serviço quando percebe que vai faltar grana para dar o giro.

Qual a diferença entre conta garantida e cheque especial?

A grande diferença do cheque especial para conta garantida é que a garantida é uma conta separada. Além disso, não há um funcionamento automático como o cheque especial. Por isso, é necessário solicitar uma transferência da garantida à conta corrente. O inverso também ocorre.

Suponhamos que a empresa do nosso exemplo tenha feito uma venda. O valor dessa venda, por sua vez, entrou diretamente na conta corrente. Agora, o novo saldo da conta corrente é de R$15.000,00.

O abatimento (pagamento) da garantida não vai ocorrer de forma automática.

Assim como foi necessário fazer uma transferência da garantida para conta corrente, é preciso fazer o caminho inverso também.

Será necessário, portanto, fazer uma transferência dos R$ 9.500,00 + juros, impostos e encargos para a quitação da dívida.

Quais as taxas e encargos da conta garantida?

Para que a conta garantida funcione, é preciso operar a cobrança de algumas taxas e encargos. Essa, aliás, é outra diferença entre a conta garantida e o cheque especial. Afinal, este último costuma oferecer taxas bem altas, enquanto que a conta garantida tem valores menores. Olha só:

  • Taxa de CDI: ou seja, o Certificado de Depósito Interbancário. É um título emitido pelos bancos para a realização de transferências; 
  • Taxa de juros pré ou pós-fixados: taxas cobradas em cima dos saldos que ainda não foram pagos;
  • IOF (normal + adicional): este é o Imposto sobre Operações Financeiras. É cobrado em forma de débito na conta corrente.

Quais as garantias exigidas pela conta garantida?

Outra diferença entre o cheque especial e a conta garantida é em relação à exigência de garantias.

No cheque especial, os juros são altíssimos porque há um caráter emergencial e também a inexistência de garantias. Na garantida, como o nome já sugere, é necessário que exista uma garantia que pode ser:

  • CDB;
  • LCI;
  • Cheque;
  • Duplicada;
  • Nota Promissória.

A garantia pode ser tanto um título de investimento, quanto uma conta a receber. Obviamente que, como há uma garantia, a operação oferece menos risco ao banco. Portanto, a taxa de juros é menor que o cheque especial.

Já uma característica que é semelhante ao cheque especial é que a cobrança de juros e encargos é somente sobre o valor utilizado. Por exemplo: a empresa tinha um limite de R$50.000,00 na garantida e utilizou somente R$9.500,00.

Isso significa que os juros e encargos vão ser cobrados somente sobre os R$9.500,00. Os outros R$40.500,00 ficam disponíveis caso a empresa venha a precisar para uma outra emergência, sem a cobrança de juros ou quaisquer encargos.

E para finalizar vale lembrar que tanto o cheque especial como a conta garantida devem ser utilizados somente para emergências.

Essas formas de crédito tem taxas de juros mais altas, e como vimos nas aulas anteriores uma emergência é quando existe a falta de um planejamento.

Dessa forma as taxas de juros são maiores por que em um empréstimo.

Se a empresa que trabalha ou seu cliente precisar de recursos a longo prazo deve-se sempre optar por opções de financiamento que costumam oferecer taxas mais reduzidas.
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