No Brasil, concursos têm uma fatia inteira da legislação que os regem — tudo para garantir os seus direitos como concurseiro, e também para assegurar que os órgãos públicos convoquem perfis adequados às suas exigências.
No entanto, a gente sabe que leis tendem a ser um assunto mais complexo para quem não trabalha da área, especialmente quando aplicadas em casos distintos. Por isso, neste artigo queremos ajudar especificamente quem está em dúvida sobre a relação entre processos na justiça e concursos públicos.
Não sabe se a existência de um impede o outro? Então, siga conosco por aqui, pois vamos responder a todas estas perguntas:
- Quem tem processo na Justiça pode assumir cargo público?
- Quais tipos de processos podem afetar a participação em concursos?
- Quem já cumpriu pena pode prestar concurso público
- Quais antecedentes criminais impedem posse em concurso?
- O que fazer se for eliminado indevidamente por causa de um processo judicial?
No final, ainda deixamos uma dica de como estudar para concurso que vai otimizar o seu cronograma e o seu tempo. Bora?
Quem tem processo na Justiça pode assumir cargo público?
Em geral, sim. Apenas o fato de estar respondendo a um processo (seja criminal ou de outra natureza) não te impede automaticamente de se inscrever em um concurso público, nem de assumir um cargo.
Nessa situação, a justiça reconhece que a pessoa que está respondendo a um processo, ou seja, que ainda não foi condenada com sentença transitada em julgado, deve ser considerada como inocente.
Atenção: embora uma pessoa respondendo a um processo possa participar de um concurso, ainda assim a administração pública tem autonomia para fazer uma investigação mais aprofundada da situação, especialmente quando o certame envolve funções mais sensíveis, como segurança e fiscalização — afinal, nesses casos, idoneidade e confiança pública são exigências do cargo.
Assim, um processo pendente pode gerar uma análise mais minuciosa e até mesmo um impedimento para a nomeação, se ficar comprovado que há incompatibilidade da pessoa candidata com o cargo pretendido.
O que diz a legislação sobre nomeação de réus em concursos?
De acordo com a legislação, é necessário que servidores públicos tenham aptidão física e mental, além de cumprir os requisitos legais para o cargo, previstos no edital. Ou seja, não há proibição automática de participação para quem é réu em um processo judicial ou penal.
Mas isso não significa que o caminho está totalmente livre. Quando o edital especifica que o cargo em questão exija condição legal expressa, pode ser que um candidato seja impedido de nomeação ou posse por causa do processo no qual está envolvido.
Esse tipo de situação acontece bastante, por exemplo, em carreiras policiais, que exigem idoneidade por parte dos servidores, cujos perfis passam por uma investigação antes da nomeação.
Outro exemplo é a carreira bancária: se a função que você deseja concorrer lida com dados sensíveis e fluxos de dinheiro, naturalmente a administração pública vai fazer uma investigação sobre o seu histórico para analisar se não há nenhum problema que cause conflito com essa demanda.
Antes de você continuar a leitura, saiba que tudo isso consta na Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores federais.
Como os tribunais têm decidido sobre os candidatos com processos judiciais?
O entendimento dos tribunais superiores costuma ser o seguinte: apenas responder a um inquérito ou ação penal não é fundamento suficiente para eliminação ou impedimento automático em um concurso público.
Em agosto de 2022, por exemplo, o STJ julgou um recurso em que um candidato havia sido eliminado de um concurso público apenas por estar respondendo a um inquérito policial, sem ter sido condenado.
À ocasião, o tribunal entendeu que o impedimento havia sido ilegal, pois violava o princípio da presunção de inocência.
O STJ determinou, então, que o candidato fosse reintegrado ao certame, reafirmando a tese de que apenas uma condenação definitiva (com trânsito em julgado) poderia gerar impedimento.
No fim, essa decisão acabou se tornando uma referência no assunto e passou a ser citada em outros julgamentos e recursos posteriores em casos semelhantes.
Entretanto, atenção: isso não significa que todo processo seja irrelevante para concursos. Lembre-se que, em cargos que exigem investigação social ou vulnerabilidade à conduta, pode haver uma cláusula de edital que exige “não estar respondendo a processo que torne impossível o exercício da função”. Na dúvida, sempre leia o edital, combinado?
Quais tipos de processos podem afetar a participação em concursos?
Processos criminais, cíveis, trabalhistas e administrativos podem ser um empecilho para a nomeação de um candidato — tudo depende dos pormenores da situação específica.
Veja só qual é o panorama em cada um.
Processo criminal
Se o candidato já foi condenado com trânsito em julgado por um crime que implique suspensão de direitos políticos ou torne seu perfil incompatível com o exercício do cargo, então a nomeação pode sim ser impedida.
Por outro lado, apenas responder a inquérito ou ação penal ainda em curso não impõe impedimento automático, de acordo com o STJ.
Processo cível ou trabalhista
Em geral, processos cíveis ou trabalhistas não impedem a inscrição ou posse. Isto é, a menos que a sentença tenha gerado uma penalidade que legalmente impeça o exercício de cargo público — como perda de direitos políticos ou decisão que declare inidoneidade administrativa.
Do contrário, você pode seguir normalmente com a sua candidatura.
Processos administrativos
Se houver um processo disciplinar ou sindicância contra o candidato (ou funcionário anterior) que resulte em penalidade como demissão, cassação de aposentadoria ou inidoneidade, isso pode impedir a nomeação — especialmente se o edital prevê investigação da vida pregressa ou análise de antecedente funcional.
Aqui, a administração pode exigir certificados ou atestados de regularidade.
Quem já cumpriu pena pode prestar concurso público
Sim, aqueles que já cumpriram pena e tiveram seus direitos restabelecidos podem prestar concursos. É o caso, por exemplo, de quem passou por reabilitação civil ou teve extinção da pena.
No entanto, há uma condição: para estar apto a uma nomeação, a condenação não pode impedir por lei o exercício do cargo público — essa informação sempre consta no edital. Ou seja: se os efeitos penais ou administrativos foram sanados e não há impedimento legal específico, o fato da condenação passada não impede automaticamente.
Importante: algumas funções exigem que o candidato não tenha antecedentes criminais relevantes ou que tenha “ficha limpa” (em sentido amplo) — nesse contexto, a administração costuma exigir atestado de bons antecedentes ou investigação social, e a condenação prévia pode pesar ou mesmo impedir, dependendo das exigências do cargo.
Quais antecedentes criminais impedem posse em concurso?
Não basta “ter qualquer antecedente” — o impedimento real de uma nomeação ou posse ocorre se houver:
- Condenação que causou suspensão ou perda de direitos políticos, e esses direitos ainda não foram restabelecidos;
- Crime cuja natureza torne incompatível o cargo pretendido (por exemplo, para cargos que exigem probidade administrativa, confiança pública, fiscalização ou segurança);
- Sentença transitada em julgado que imponha penalidade administrativa ou funcional que comprometa o exercício do cargo (ex: demissão de servidor estável por improbidade e vedação de reinvestidura).
Ou seja: o antecedente só impede se houver efeito concreto e legal que torne incompatível o exercício da função. Antecedentes menos graves ou em curso de processo não são, por si só, impeditivos.
O que fazer se for eliminado indevidamente por causa de um processo judicial?
Se você indevidamente não pode receber uma nomeação ou tomar posse de um cargo por conta de processo, é isso o que deve fazer:
- Pedir a justificativa da eliminação ou desclassificação por escrito: você pode fazer isso por meio de requerimento ao órgão ou banca responsável. É só solicitar a cópia da análise ou parecer que motivou sua eliminação;
- Interpor recurso administrativo (se o edital permitir): em muitos casos o edital prevê prazo e meios de recurso para de resultados ou desclassificações. Nesse caso, sua justificativa será de que “responder a processo” não é impedimento automático, com base no entendimento do STJ;
- Procurar um advogado especializado: se o seu recurso for negado ou se não houver outra forma de resolver dentro do próprio concurso, você pode entrar na Justiça com um mandado de segurança ou uma ação judicial comum para garantir seu direito.
Lembre-se: o STJ já deixou claro que responder a um inquérito ou processo penal, por si só, não é motivo para ser eliminado de um concurso público.
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