O Direito Constitucional é daquelas figurinhas carimbadas em concurso público. Ao contrário do que muita gente pensa, esse tema não se limita a editais típicos para advogados ou carreiras de tribunais. Está presente, em uma estimativa conservadora, em pelo menos 80% das provas.
Mesmo quando não aparece de maneira explícita ou como disciplina específica no edital, suas normas e princípios costumam ser cobrados de forma sutil, em meio às matérias básicas, ou ainda incorporados a tópicos como “noções de direito” ou “legislação aplicada”.
Mas não precisa entrar em parafuso ou tentar decorar toda a Constituição Federal! A TopConcursos está aqui para te ajudar. Neste artigo, explicamos, sem juridiquês, tudo o que você precisa saber sobre Direito Constitucional para concurso. Espia só:
- O que é Direito Constitucional?
- Como o Direito Constitucional é cobrado em concurso?
- Quais são as matérias de Direito Constitucional?
- O que mais cai de Direito Constitucional em concursos?
- Quais são as 5 categorias de direitos fundamentais previstas na Constituição?
- Quais bancas mais cobram Direito Constitucional para concurso?
- Quais erros evitar ao estudar Direito Constitucional para concurso?
- Onde estudar Direito Constitucional para concurso?
Vamos nessa? Vem com a gente entender como o Direito Constitucional cai em concurso.
O que é Direito Constitucional?
O Direito Constitucional é, em poucas palavras, a vertente do Direito Público que estuda as normas e os princípios que estruturam o Estado. Como não poderia ser diferente, o seu ponto de partida é a Constituição Federal — o principal estatuto jurídico de uma democracia.
Ele funciona como a base jurídica de um país, já que reúne as normas fundamentais que orientam todos os demais ramos do Direito. Seus estudos abrangem tópicos como: a separação dos poderes, a organização federativa e o funcionamento das instituições, a defesa das liberdades individuais e coletivas e a soberania nacional.
Em síntese, o Direito Constitucional tem por norte definir os limites de atuação do Estado e garante a proteção dos direitos e das garantias fundamentais dos cidadãos.
Como o Direito Constitucional é cobrado em concurso?
A forma como o Direito Constitucional é cobrado varia de concurso para concurso. Na grande maioria dos casos, aparece de maneira mais implícita dentro do bloco de disciplinas básicas ou integrado a seções como “noções de direito” e similares, mas também pode ser cobrado como uma matéria autônoma.
Ou seja, mesmo quando a disciplina Direito Constitucional não aparece explicitamente no edital, o conteúdo constitucional costuma ser cobrado de forma indireta, por exemplo, em temas como:
- Princípios da Administração Pública (art. 37);
- Direitos fundamentais do servidor ou do cidadão;
- Organização do Estado;
- Controle e limites do poder público;
- Direitos sociais ligados à política pública da área.
O que define o grau de cobrança é, essencialmente, a natureza do cargo. O aprofundamento, como dá para imaginar, é maior em concursos da área jurídica. Já em seleções de outras áreas — como administrativa, segurança pública, educação ou bancos públicos —, o conteúdo tende a ter menor peso e aparece de forma recortada conforme o campo de atuação do cargo.
Em termos gerais, a cobrança de Direito Constitucional em concursos se apoia em três pilares principais:
- Constituição Federal, o documento máximo do ordenamento jurídico brasileiro;
- Doutrina, que reúne as interpretações de acadêmicos, juristas, magistrados e estudiosos do Direito sobre o texto constitucional;
- Jurisprudência, especialmente as súmulas e decisões dos tribunais superiores, com destaque para o STF e o STJ.
Por fim, mas não menos importante, a forma de cobrança também varia conforme a banca examinadora.
Enquanto algumas bancas privilegiam a literalidade da Constituição, exigindo domínio da chamada “letra fria da lei”, outras preferem explorar interpretações do texto constitucional, com base em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Mas sem pressa: sobre bancas e o que elas cobram, falamos especificamente mais adiante.
Quais são as matérias de Direito Constitucional?
Estudar Direito Constitucional é, em grande parte, sinônimo de estudar a Constituição Federal. Isso não significa, porém, que seja necessário ler o texto constitucional de cabo a rabo. Na prática, é possível dividir o conteúdo em blocos temáticos e focar apenas nos pontos mais relevantes para o concurso específico.
Veja os principais:
- Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º): fundamentos e objetivos da República; separação dos Poderes; e princípios que regem as relações internacionais;
- Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17): direitos individuais, coletivos e sociais; nacionalidade; e direitos políticos;
- Organização do Estado e da Administração Pública (arts. 18 a 39): organização do Estado; Federação, Estados e Municípios; competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; intervenções federais e estaduais; servidores públicos;
- Organização dos Poderes (arts. 44 a 127): Congresso Nacional; Câmara dos Deputados; Senado Federal; Poder Executivo; e Poder Judiciário;
- Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135): Ministério Público; Advocacia Pública; e Defensoria Pública;
- Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144): estado de defesa e de sítio; Forças Armadas; e Segurança Pública;
- Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169): sistema tributário nacional; limitações ao poder de tributar; impostos federais, estaduais e municipais; repartição das receitas tributárias; finanças públicas e orçamento;
- Ordem Econômica (arts. 170 a 192): princípios da atividade econômica; políticas de desenvolvimento urbano e agrícola; e Sistema Financeiro Nacional;
- Ordem Social (arts. 193 a 225):
- Saúde (arts. 196 a 200);
- Previdência social (arts. 201 e 202);
- Assistência social (arts. 203 e 204);
- Educação, cultura e desporto (arts. 205 a 217);
- Meio ambiente (art. 225).
Alguns desses temas, como o artigo 5º, costumam aparecer de forma mais ampla e recorrente em diferentes editais. Outros, como Ordem Social e Defesa do Estado, tendem a ser mais específicos, sendo cobrados apenas em provas voltadas para determinadas áreas ou cargos.
O que mais cai de Direito Constitucional em concursos?
O Direito Constitucional não cai por igual em concursos públicos. Alguns temas aparecem praticamente o tempo todo, enquanto outros bem menos. Entre os 10 comumente mais cobrados estão:
- Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17): disparado o campeão de cobranças, inclui direitos individuais e coletivos; aplicação dos direitos fundamentais; limites e restrições de direitos; direito à nacionalidade;
- Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º): fundamentos da República; objetivos fundamentais; soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana; separação dos Poderes.;
- Organização dos Poderes: competências do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; controle entre os Poderes (freios e contrapesos);
- Organização do Estado: Federação; competências da União, Estados, DF e Municípios; intervenção federal e estadual;
- Administração Pública (art. 37): comum principalmente em provas administrativas e bancárias, cobras temas como princípios da Administração Pública; cargos, empregos e funções públicas; concursos públicos; acumulação de cargos.
- Controle de constitucionalidade: cobrado de forma mais aprofundada em concursos jurídicos, mas também aparece de maneira simplificada em outros editais, cobra controle difuso e concentrado; ADI, ADC e ADPF; efeitos das decisões do STF;
- Remédios Constitucionais: habeas corpus; mandado de segurança; mandado de injunção; habeas data; ação popular.
- Direito à Nacionalidade: regras de nacionalidade; perda e aquisição da nacionalidade; direitos de estrangeiros.
- Ordem Social: saúde, previdência e assistência social; educação, cultura e desporto; meio ambiente.
- Teoria da Constituição: conceito e aplicabilidade das normas constitucionais.
Cabe dizer que, com exceção da primeira metade da lista — que recomendamos como prioridade de estudo — os demais temas não aparecem necessariamente em ordem de frequência, mas todos são assuntos recorrentes em concursos públicos
Quais são as 5 categorias de direitos fundamentais previstas na Constituição?
A Constituição Federal organiza os direitos e garantias fundamentais no Título II, distribuindo-os em cinco categorias:
- Direitos e garantias individuais e coletivos (art. 5º): protegem as liberdades fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
- Direitos sociais (arts. 6º a 11): garantem condições mínimas de dignidade, como educação, saúde, trabalho, moradia, previdência social e proteção ao trabalhador;
- Direitos de nacionalidade (art. 12): determinam quem é brasileiro nato ou naturalizado e regulam a aquisição e a perda da nacionalidade;
- Direitos políticos (art. 14): asseguram a participação do cidadão na vida política, incluindo o direito de votar, ser votado e participar de plebiscitos e referendos;
- Direitos dos partidos políticos (art. 17): resguardam a liberdade de criação, organização e funcionamento dos partidos, fundamentais para o pluralismo político.
Essas cinco categorias, em conjunto, constituem o alicerce de proteção jurídica dos brasileiros, garantindo dignidade, reconhecimento jurídico e participação política.
Quais bancas mais cobram direito constitucional para concurso?
O que varia é a forma de abordagem e o grau de aprofundamento exigido em prova. Veja como isso costuma aparecer em cada uma delas:
- Cebraspe/Cespe: costuma explorar interpretações doutrinárias e entendimentos jurisprudenciais do STF, geralmente no modelo de julgamento “certo” ou “errado”;
- Fundação Carlos Chagas (FCC): mais conhecida por privilegiar a literalidade do texto constitucional, com questões objetivas e diretas;
- Fundação Getulio Vargas (FGV): apresenta enunciados mais longos, baseados em situações hipotéticas, exigindo interpretação doutrinária e jurisprudencial, com aplicação dos conceitos a casos concretos;
- Vunesp: muito presente em concursos estaduais e municipais, tende a cobrar conceitos básicos de forma mais direta, com maior incidência de questões literais.
Agora que você já sabe o que esperar do Direito Constitucional em concursos públicos, é hora de aumentar suas chances de acerto. A seguir, mostramos os erros mais comuns ao estudar a matéria e como evitá-los.
Quais erros evitar ao estudar Direito Constitucional para concurso?
Saber onde muitos concurseiros costumam vacilar é uma forma inteligente de aumentar a pontuação. Afinal, quando se entende o que não fazer, as chances de acerto aumentam bastante. No estudo de Direito Constitucional, os erros mais comuns incluem:
- Não ler a Constituição Federal (lei seca): boa parte das questões de Direito Constitucional se baseia diretamente no texto da CF/88. Limitar-se a resumos ou vídeo aulas, sem a leitura do texto constitucional, pode ser um grande erro;
- Tentar estudar toda a Constituição Federal: não se deve pecar nem pela falta, nem pelo excesso. Nem tudo é cobrado na prova, tentar abraçar a Constituição apenas vai te saturar. Foque apenas nos dispositivos mais recorrentes para o seu concurso;
- Focar apenas na letra da lei: embora a literalidade seja importante, muitas provas exigem interpretação e conhecimento dos entendimentos do STF. Por isso apenas decorar o texto não é suficiente;
- Usar fontes desatualizadas: o Direito Constitucional muda com decisões do STF e emendas constitucionais. Estudar por material antigo pode levar a erros mesmo quando a teoria parece correta;
- Não fazer exercícios práticos: sem resolver questões, fica difícil reconhecer padrões de cobrança e pegadinhas comuns de prova;
- Tentar estudar por livros acadêmicos jurídicos: esse tipo de material aprofunda demais e, na maioria das vezes, o juridiquês pode acabar confundindo quem não é da área;
- Não estudar o perfil da banca: cada banca tem um estilo próprio de cobrar o conteúdo. Estudar sem entender como as questões são cobradas pode acabar te confundindo na hora da prova;
- Ignorar a jurisprudência: muitas bancas cobram o entendimento atual dos tribunais superiores, não apenas o texto da Constituição;
- Não fazer exercícios práticos: sem resolver questões, fica difícil reconhecer padrões de cobrança e pegadinhas comuns de prova.
Já sabe como o Direito Constitucional cai em concursos e quais erros evitar? Então é hora de colocar a mão na massa e começar, de vez, a sua preparação. Mas calma: se você ainda não tem ideia por onde começar, a seguir deixamos algumas sugestões práticas para dar o primeiro passo.
Onde estudar Direito Constitucional para concurso?
Estudar Direito Constitucional para concurso passa por uma combinação equilibrada de leitura da “lei seca”, doutrina e questões de provas antigas. Você pode estruturar seus estudos em Direito Constitucional a partir de fontes como:
- Constituição Federal: base de praticamente todas as questões; a leitura direta do texto constitucional é indispensável;
- JusBrasil: reúne milhares de artigos doutrinários, jurisprudência e legislação, sendo útil para consultas pontuais e aprofundamento;
- Site do Senado Federal: fonte oficial para acesso ao texto atualizado da Constituição e a outros materiais legislativos, como leis, pareceres e publicações institucionais;
- Videoaulas no YouTube: diversos canais oferecem conteúdo jurídico gratuito, úteis para compreensão inicial da matéria e para revisões estratégicas;
- Provas anteriores e simulados: estudar questões é fundamental para entender o estilo da banca, identificar os temas mais recorrentes e treinar o ritmo de prova;
- Cursos preparatórios: para muita gente, vale o investimento. Além das aulas, esses cursos costumam oferecer apostilas, simulados e planos de estudo já direcionados ao perfil das bancas, o que ajuda a ganhar tempo e focar exatamente no que costuma ser cobrado em prova.
E um lembrete importante: use sempre materiais atualizados e de fontes confiáveis. Em Direito Constitucional, conteúdo desatualizado pode custar pontos na prova.
Pensando em fazer um concurso bancário?
Então fica ligado: nesses concursos, o Direito Constitucional também costuma aparecer com frequência, mas quase nunca como disciplina autônoma. Em geral, surge de forma recortada e alinhada ao contexto bancário.
Na prática, isso significa que alguns temas ganham mais relevância do que outros. Por isso, vale dar uma atenção especial aos artigos 163 a 192 da Constituição Federal, que tratam da Ordem Econômica e Financeira e das Finanças Públicas — conteúdos diretamente ligados à atuação dos bancos públicos.
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