Sabia que, depois de prestar um concurso público, não necessariamente você vai receber os resultados no seu e-mail ou endereço? Embora existam bancas e órgãos que mantêm os candidatos atualizados sobre o processo, por lei essa é uma obrigação sua — o que significa que, se perder algum prazo (o da nomeação, por exemplo), você pode perder também o cargo que conquistou.
Por isso, depois da prova, você precisa acompanhar a divulgação dos resultados em canais oficiais e, se for o caso, ficar de olho nas portarias de nomeação também — é assim que vai se atualizando sobre os próximos passos.
A gente sabe que muitas pessoas se perdem no caminho e acabam deixando passar eventos importantes no processo seletivo por desconhecer essa dinâmica. Por isso, respondemos neste artigo algumas das perguntas mais frequentes dos concurseiros:
- Como eu sei que eu passei em um concurso?
- Qual é a diferença entre aprovado e classificado?
- Qual a nota para ser aprovado no concurso público?
- O que acontece quando você é aprovado em um concurso público?
No fim, ainda deixamos uma dica de ferramenta para você estudar para concursos e conquistar seu cargo. Bora?
Como eu sei que eu passei em um concurso?
Existem quatro canais oficiais que costumam divulgar o resultado final (e atos subsequentes):
- Diário Oficial da União;
- Site da banca organizadora;
- Site do órgão que você prestou o concurso.
Em muitos concursos você vai encontrar a confirmação em um ou mais desses canais — na dúvida, prefira checar todos.
Aprenda agora o passo a passo para conferir resultados em cada um deles.
Diário Oficial da União
Aqui, você deve buscar pela publicação de homologação, portaria de nomeação ou lista definitiva de aprovados. Em concursos federais, essa publicação ocorre no Diário Oficial da União (DOU). Para concursos estaduais/municipais, verifique o respectivo Diário Oficial do Estado ou Município.
Na dúvida, siga esses passos:
- Acesse o site oficial da Imprensa Nacional/DOU;
- Use a busca avançada para pesquisar pelo nome do órgão, número do edital ou termos como “homologação”, “nomeação” + nome do concurso;
- Verifique a data da publicação (a homologação costuma sair após a análise de recursos) e faça download da edição — o ato publicado ali tem efeito legal.
Atenção: a publicação no Diário Oficial é a forma mais oficial e juridicamente válida de confirmação. Isso porque os atos publicados lá (homologações, portarias de nomeação) geram efeitos legais imediatos.
Site da banca organizadora
Aqui, você consegue acessar resultado provisório, resultado final, gabaritos oficiais, avisos de homologação e listas de aprovados. Inclusive, muitas bancas costumam publicar primeiro os resultados no próprio portal — e depois eles aparecem no Diário Oficial.
Para conferir, esse é o passo a passo:
- Acesse a página do concurso na banca (Cesgranrio, FGV, Cebraspe, FCC, Quadrix, etc.);
- Procure menus como “Concursos”, “Resultados” ou “Editais”;
- Encontre o edital e a área específica do certame. Às vezes, eles ficam em uma aba de “concursos concluídos”;
- Baixe o arquivo de resultado final. Nele você encontrará o PDF que traz a lista de aprovados por ordem de classificação e observações sobre cadastro reserva.
Dica: pesquise pelo seu número de inscrição no documento (Ctrl+F) — assim, você confirma sua posição com mais rapidez.
Em concursos grandes, a banca costuma manter uma página específica do certame, onde publica todas as atualizações referentes ao edital.
Site do órgão que você prestou o concurso
Avisos de nomeação, cronograma de convocações, quadro de vagas e, posteriormente, instruções para entrega de documentos para a posse podem ser encontrados no site do órgão do seu concurso.
Para conferir um resultado, faça o seguinte:
- Acesse o site institucional do órgão em questão (bancos, tribunais, ministérios, etc.);
- Procure por “Concursos”, “Servidores” ou “Recursos Humanos”;
- Baixe o aviso de convocação/portaria de nomeação e confira se seu nome/CPF consta. Se houver dúvidas, há normalmente um e-mail/telefone do RH para confirmação.
Qual é a diferença entre aprovado e classificado?
A principal diferença entre ambos os termos é que eles indicam situações distintas em um concurso. Olha só:
- Aprovado: é o candidato que alcançou a pontuação mínima exigida no edital (ou passou em todas as fases). Em alguns usos, “aprovado” indica quem alcançou a nota mínima mesmo que esteja fora do número imediato de vagas, mas que está dentro do cadastro de reserva;
- Classificado: geralmente usado para indicar quem ficou dentro do número de vagas ofertadas (ou, mais precisamente, que tem posição classificatória que o coloca em posição de imediata nomeação).
Atenção: alguns editais usam a palavra “classificado” para toda a lista ordenada (incluindo cadastro de reserva). Por isso, o ideal é que você sempre leia o seu edital — afinal, o próprio edital define, para aquele concurso específico, o que cada termo significa.
Qual a nota para ser aprovado no concurso público?
Não existe uma “nota universal” — a nota de aprovação (mínima) é sempre definida no edital do concurso, assim como os critérios de seleção e nomeação.
Na prática, existem dois conceitos importantes:
- Nota mínima/nota de corte prevista: o edital pode estabelecer notas mínimas por prova (ex.: mínimo 50% em prova objetiva; mínimo X na redação). Se houver peso por disciplina, o edital explicita. Tudo isso costuma ficar no item “Critérios de Avaliação/Pontuação/Nota mínima” do documento.
- Nota de corte: é a pontuação do último classificado dentro das vagas ou do limite que a banca/órgão considerar. Em muitos certames, a “nota de corte” é a pontuação do último convocado/classificado e só é conhecida após a correção.
Como diferentes concursos podem ter regras distintas, sempre leia o edital para ter certeza dos critérios mínimos exigidos. Assim, depois que o resultado final for publicado, veja se sua pontuação atende aos requisitos em questão e se você ficou dentro das vagas oferecidas (ou no cadastro de reserva).
O que acontece quando você é aprovado em um concurso público?
Depois que você vê seu nome na lista, há um fluxo administrativo com etapas bem definidas. O processo completo é o seguinte:
- Publicação do resultado final e homologação;
- Publicação da portaria de nomeação e convocação;
- Convocação para entrega de documentos e exames médicos;
- Posse;
- Exercício.
A seguir, explicamos o que acontece em cada um desses momentos.
1 – Publicação do resultado final e homologação
Chamamos de homologação é o ato administrativo que confirma que o concurso foi realizado conforme o edital e que o resultado final é oficial. Pense nessa etapa como uma “assinatura” que dá validade ao certame. A partir dela, o órgão pode iniciar as nomeações.
Esse é o momento no qual é importante que você fique de olho nas publicações do Diário Oficial, já que é o local mais oficial onde serão publicados os resultados.
2 – Publicação da portaria de nomeação e convocação
Quando o órgão decide chamar os selecionados, publica uma portaria/ato de nomeação no Diário Oficial, que é o ato formal de designar o candidato aprovado para o cargo.
Depois da publicação, em geral você tem até 30 dias corridos para tomar posse do cargo, caso o tenha conquistado. Lembre-se que ficar de olho nesse prazo é uma responsabilidade sua, já que não necessariamente você será comunicado por e-mail ou correspondência dessa obrigação.
3 – Convocação para entrega de documentos e exames médicos
Antes da posse do cargo, o órgão ainda solicita a documentação necessária para o ato. Esse também pode ser o momento de marcar exames médicos, quando estes são exigidos.
A lista de documentos e os prazos variam de acordo com o concurso e com o cargo, então o ideal é que você leia o seu edital (ou a portaria de nomeação) com bastante atenção para que não deixe de entregar algum deles.
4 – Posse
Enfim, temos a aceitação formal do cargo. Em geral, é um procedimento que ocorre 30 dias depois que a nomeação for publicada, mas recomendamos que você sempre cheque esse prazo com o órgão em questão. Neste momento, você vai assinar os termos de posse e outras declarações exigidas.
O dia e o local que você deve ir para tomar posse são encontrados no edital e na portaria de nomeação. E olha só: alguns órgãos aceitam que você tome posse por procuração, caso precise — mas como não são todos, verifique essa informação antes de prosseguir com a posse.
5 – Exercício
Depois da posse, o próximo passo é o exercício do cargo, que é o momento em que você começa efetivamente a trabalhar. Normalmente, o prazo para entrar em exercício é de 15 dias contados a partir da posse, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 (para servidores federais) — mas esse prazo pode variar conforme o edital e o regime jurídico de cada ente (federal, estadual ou municipal).
Durante esse período, você deve se apresentar ao setor de recursos humanos do órgão, entregar eventuais documentos pendentes e receber as primeiras orientações funcionais. E atenção: quem não entra em exercício dentro do prazo legal perde o direito à nomeação, e a vaga pode ser oferecida ao próximo candidato da lista.
Conquiste seu cargo em um banco público
Antes de passar por todo esse processo de nomeação, você precisa de concentrar na sua preparação para mandar bem na prova.
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