Um passo de cada vez: primeiro você faz a prova do concurso, depois você passa e, por fim, recebe a nomeação e pode tomar posse do cargo público.
A ordem parece bastante simples, mas concursos são cheios de detalhes importantes — há diferentes formas de provimento, por exemplo, além da obrigação dos concurseiros de conferirem os resultados dos certames por conta própria.
Conta pra gente, alguma das dúvidas abaixo já passou pela sua cabeça?
- O que são formas de provimento de cargo público?
- Quais são as formas de provimento de cargo público?
- Qual a diferença entre provimento efetivo e em comissão?
- Como funciona a nomeação como forma de provimento de cargo público?
- Quais cuidados o candidato deve ter sobre as formas de provimento de cargo público?
Se sim, todas as respostas que você busca estão aqui. Além disso, deixamos para o final uma dica de plataforma para você estudar para o seu próximo concurso, sair na frente da concorrência e conquistar seu cargo. Bora?
O que são formas de provimento de cargo público?
Formas de provimento são as maneiras pelas quais alguém passa a ocupar um cargo público — seja ingressando na administração, seja mudando de posição dentro dela.
A ideia vem da lógica da Lei 8.112/1990, que organiza a vida funcional dos servidores federais: ela define como o cargo “nasce” para alguém, quem pode ocupá-lo, e quais atos formais tornam isso legítimo. É um processo totalmente vinculado, cercado de regras e controles, afinal, envolve patrimônio público e tem um impacto direto na prestação de serviços ao cidadão.
Além disso, cada forma de provimento existe para atender a uma necessidade diferente — reforçar a equipe, preencher vacâncias, movimentar pessoal ou garantir continuidade administrativa.
Quais são as formas de provimento de cargo público?
Segundo a Lei 8.112/1990 (art. 8º), as formas de provimento são:
- Nomeação: é o ingresso inicial no cargo público, seja efetivo (por concurso) ou em comissão (livre nomeação). Só se completa com a posse e o exercício dentro dos prazos legais;
- Promoção: é a elevação do servidor na carreira, que passa para uma classe ou nível superior. Depende dos critérios previstos na lei e nos regulamentos da carreira;
- Readaptação: é o ajuste do servidor para cargo compatível quando há limitação física ou mental. Nesse caso, se mantém a remuneração e se exige comprovação oficial da capacidade laboral;
- Reversão: é o retorno do aposentado ao serviço ativo, seja por pedido próprio ou por invalidação da aposentadoria. Esse retorno ocorre apenas quando previsto e autorizado pela lei;
- Aproveitamento: é o retorno do servidor que estava em disponibilidade para um cargo compatível. Ocorre quando surge vaga adequada e respeita a remuneração de origem;
- Reintegração: é o retorno do servidor demitido ilegalmente ao cargo que ocupava. Aqui, reverte a penalidade, com ressarcimento e afastamento de eventual ocupante sem direito;
- Recondução: é a volta ao cargo anterior após inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro servidor. Não representa punição, apenas um ajuste administrativo.
Qual a diferença entre provimento efetivo e em comissão?
O provimento efetivo ocorre quando a pessoa ingressa em um cargo público por meio de um concurso público. Aqui, o servidor adquire estabilidade após o prazo constitucional, desde que cumpra todas as avaliações legais. Trata-se da regra geral para carreiras públicas: mérito, impessoalidade e seleção objetiva.
O provimento em comissão é diferente. Ele se refere aos chamados cargos em comissão, previstos no art. 37, V, da Constituição, destinados apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Eles não exigem concurso e têm caráter transitório. Logo, o ocupante pode ser exonerado a qualquer momento, justamente pela natureza de confiança do cargo. Ou seja: efetivo é técnico e permanente, enquanto comissão é político-administrativo e temporário.
Como funciona a nomeação como forma de provimento de cargo público?
A nomeação é a porta de entrada do serviço público federal e também a forma de provimento dos cargos em comissão. Para cargos efetivos, ela sempre vem depois da aprovação em concurso público e dentro do prazo de validade do certame. A nomeação é, então, publicada no diário oficial e só produz efeitos quando o candidato toma posse e entra em exercício dentro dos prazos legais.
No caso dos cargos em comissão, a nomeação também é publicada, mas dispensa concurso e não gera estabilidade.
Veja bem — em ambos os casos, a nomeação é um ato unilateral da Administração: não existe “direito à nomeação” fora das hipóteses reconhecidas por jurisprudência consolidada do STF (quando há vaga, concurso válido, classificação dentro do número de vagas e ausência de motivos excepcionais para não nomear).
Quais cuidados o candidato deve ter sobre as formas de provimento de cargo público?
O candidato precisa conhecer bem as regras do edital e da Lei 8.112/1990, especialmente sobre prazos de posse, exigências documentais e condições para exercício. Afinal, erros simples — como perder prazos, não apresentar documentação ou desconhecer as diferenças entre cargo efetivo e em comissão — podem fazer com que a vaga seja perdida.
Outro cuidado importante é entender que provimento não é um ato automático: depende de publicação oficial, de cumprimento de requisitos legais e do que diz o edital.
Na dúvida, siga esse checklist de cuidados para não perder nenhum prazo ou evento importante:
- Acompanhar diariamente o Diário Oficial, já que nomeações, prazos e convocações só valem quando oficialmente publicadas.
- Observar o prazo de posse (30 dias) e de exercício (15 dias) previstos na lei, já que perder qualquer um deles cancela o seu direito à nomeação;
- Reunir com antecedência toda a documentação exigida no edital, especialmente certidões, laudos médicos e comprovações de escolaridade;
- Conferir a compatibilidade entre o cargo e suas atribuições, principalmente para evitar problemas em casos de readaptação ou restrições médicas;
- Entender a natureza do cargo (efetivo ou em comissão) para saber seus direitos, bem como estabilidade, formas de desligamento e remuneração;
- Verificar se a nomeação segue sua ordem de classificação, para não acabar esbarrando em irregularidades que gerem eventuais contestações;
- Guardar todas as comunicações da banca e da administração, incluindo prints e comprovantes, para eventual defesa;
- Não confiar em redes sociais ou grupos de WhatsApp, pois apenas meios oficiais produzem efeitos legais em um concurso. Todo o resto é boato.
Dica de ouro: nem o órgão público responsável pelo concurso, nem a banca organizadora têm a obrigação de comunicar aos candidatos eventuais aprovações ou nomeações — pode acontecer, mas não é uma regra.
Na dúvida, não espere por uma correspondência ou por um e-mail para te lembrar dos prazos. O ideal é que você verifique o Diário da União por conta própria.
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