Quem é concurseiro precisa estar ciente de seus direitos — e, além disso, conhecer os direitos e deveres dos órgãos públicos contratantes também. Somente dessa maneira você evita sofrer alguma injustiça, ou tentar começar um processo judicial mesmo quando não há nada de irregular acontecendo.
Muitos problemas e equívocos do tipo acontecem em relação ao prazo de validade de um concurso — e a possibilidade (ou não) de convocação fora desse prazo.
O Supremo tem regras bastante claras sobre o tema, que servem para proteger os candidatos em caso de algum ato ilegal por parte da administração, e também para te orientar em caso de dúvidas sobre o processo de nomeação e posse de um cargo.
Bora tirar todas essas dúvidas de uma vez por todas? Neste artigo, respondemos as principais perguntas sobre o assunto:
- STJ admite nomeação de candidato fora das vagas depois do prazo de validade do concurso?
- Em quais casos a Justiça permite a nomeação após o fim da validade do concurso?
- É possível recorrer à Justiça se o concurso venceu e não fui nomeado?
- O que acontece quando o prazo de validade do concurso expira?
- O que acontece quando um concurso é prorrogado?
- A prorrogação do concurso muda o prazo para nomeação?
- Em quanto tempo um concurso pode chamar?
- Quantos anos prescreve uma ação contra concurso público?
Vamos lá?
STJ admite nomeação de candidato fora das vagas depois do prazo de validade do concurso?
Em geral, não. De acordo com o Supremo, se o prazo de validade de um concurso tiver se esgotado, nem mesmo os candidatos que ficaram no cadastro de reserva podem ser contratados. Isso porque, com o fim do prazo, o concurso perde a validade jurídica — ou seja, ele deixa de ter efeito.
O que deve obrigatoriamente acontecer em um concurso é a nomeação (não apenas convocação) dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, desde que o concurso ainda esteja dentro do prazo de validade e não haja impedimentos legais ou orçamentários.
Dito isso, existem algumas situações excepcionais nas quais o STJ pode reconhecer o direito à nomeação de um candidato. Acontece, por exemplo, quando a administração do certame nomeou pessoas fora da ordem ou praticou algum ato ilegal durante a vigência do concurso que impediu a nomeação de quem tinha direito.
Imagine que um concurso valia até dezembro de 2024, e um candidato entrou com uma ação em outubro de 2024, pedindo para ser nomeado porque o órgão chamou pessoas de fora ou terceirizadas para o cargo. Mesmo que o processo demore e a decisão só saia em 2025, a Justiça ainda pode determinar a nomeação dele — porque a ilegalidade aconteceu durante o prazo do concurso.
Em quais casos a Justiça permite a nomeação após o fim da validade do concurso?
A Justiça somente decreta nomeações fora do prazo em situações bastante excepcionais e bem fundamentadas. Veja quais são:
- Ilegalidade cometida durante o prazo do concurso: quando a Administração, na validade do concurso, contrata indevidamente outros servidores ou comete atos que comprovadamente impediram a convocação do candidato classificado dentro das vagas previstas;
- Decisão judicial proferida durante a vigência: se houver uma decisão judicial que reconheça o direito do candidato antes do prazo acabar, a nomeação e a posse podem ocorrer depois, porque o que importa é a existência do direito reconhecido no prazo;
- Ilegalidades graves do processo seletivo: quando for provado que a Administração agiu de forma arbitrária ou que violou o edital, pode ocorrer uma nomeação depois do prazo. No entanto, naturalmente o Judiciário exige prova dessa ilegalidade.
Atenção: o direito à nomeação só existe se a irregularidade (como a preterição ou contratação indevida) acontecer enquanto o concurso ainda estiver válido. Mesmo que o prazo expire, você ainda pode buscar a Justiça — desde que comprove que o problema ocorreu dentro do período de validade do certame.
E mais: cadastro reserva apenas tem direito à expectativa de nomeação, não à nomeação propriamente dita. Ou seja, estar em CR não é uma garantia que você vá ser convocado nem mesmo durante a validade do concurso.
É possível recorrer à Justiça se o concurso venceu e não fui nomeado?
É possível ajuizar ação, mas o sucesso do processo vai depender do que está sendo alegado e do momento em que a situação ocorreu.
Na prática, funciona assim: se o ato ilegal que justifica o processo ocorreu durante a vigência do concurso, é possível pedir judicialmente a nomeação, ainda que a ação seja aconteça depois do vencimento do prazo — o que importa é que a causa tenha nascido durante o período de vigência do certame.
Se nada de irregular ocorreu durante a validade e a Administração apenas não chamou candidatos por opção orçamentária ou de gestão, após o fim do prazo é praticamente impossível obter a nomeação. Afinal, prorrogação do prazo, demandas orçamentárias ou contratações temporárias realizadas após a expiração não implicam, por si só, em um direito automático.
Dica: antes de entrar com ação, é comum e recomendável apresentar um requerimento administrativo formal pedindo a nomeação ou explicações, juntar documentos que demonstrem a situação (classificação, vagas e atos administrativos, por exemplo) e consultar advogado especialista em direito administrativo e de concursos para avaliar a estratégia.
O que acontece quando o prazo de validade do concurso expira?
Assim que o prazo legal do concurso expira, a Administração perde a obrigação automática de convocar aprovados que estejam fora do número de vagas originalmente oferecidas.
Veja bem, o concurso permanece homologado — os resultados já publicados não deixam de existir — mas a convocação de aprovados além das vagas disponíveis não é uma possibilidade. Além disso, o fim do prazo não cria automaticamente o dever de nomear aqueles que estavam em cadastro de reserva até então.
O que acontece quando um concurso é prorrogado?
Quando a administração prorroga um concurso, se estende o período durante o qual a lista de aprovados permanece válida para convocação. Nesse caso, a prorrogação mantém viva a expectativa e o direito de você conseguir o seu cargo público, mas não garante automaticamente a nomeação de todos os classificados.
Essa prorrogação costuma acontecer quando o órgão público ainda precisa de mais tempo para nomear candidatos aprovados ou não conseguiu concluir todas as etapas dentro do prazo inicial de validade. Então, esse período extra vem como uma forma de garantir que o processo seletivo continue válido, sem que o órgão precise abrir um novo concurso.
Por exemplo, se um órgão abriu 100 vagas e só nomeou 60 dentro do prazo inicial, ele pode optar por prorrogar o concurso para nomear o restante.
Não se esqueça: se você está no cadastro de reserva de um concurso que foi prorrogado, isso significa apenas que foi aumentado o prazo que o órgão tem para legalmente te chamar — não implica em uma certeza, ok?
A prorrogação do concurso muda o prazo para nomeação?
Sim, se a validade for prorrogada formalmente, o prazo para nomeação é estendido também. Assim, a administração passa a ter mais tempo para chamar candidatos aprovados ou em cadastro de reserva.
No entanto, essa prorrogação não cria uma obrigação automática de nomear classificados em CR, apenas preserva a possibilidade administrativa de que esse processo aconteça.
Em quanto tempo um concurso pode chamar?
Por lei, o prazo de validade de um concurso é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período — ou seja, o órgão tem até 4 anos (se prorrogar a validade do certame) para seguir com as nomeações previstas em edital.
Durante esse prazo, o órgão público pode escolher quando vai chamar os aprovados, desde que siga a ordem de classificação e respeite os direitos dos candidatos. A única exceção é quando o candidato tem direito garantido por lei, como no caso de quem foi aprovado dentro do número de vagas — nesse caso, a nomeação é obrigatória.
Quantos anos prescreve uma ação contra concurso público?
O prazo para entrar na Justiça quando há algum problema relacionado à nomeação em concursos públicos é, em geral, de 5 anos. Esse tempo começa a contar a partir do momento em que ocorre o ato que causou o prejuízo — por exemplo, quando outro candidato é nomeado no seu lugar, mesmo que você tenha direito à vaga.
Essa regra vem do Decreto-Lei nº 20.910/1932 e, nele, o entendimento é que o candidato que se sentir preterido — ou seja, deixado de fora de forma injusta — tem esse prazo para entrar com uma ação pedindo o reconhecimento do seu direito à nomeação.
Atenção: esse prazo vale para casos de preterição (como nomeação irregular de outro candidato ou contratação temporária para a vaga). Outros tipos de questionamentos sobre o concurso podem ter regras diferentes.
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