Nos permita adivinhar: você foi nomeado para um cargo público, mas ainda não tem o diploma em mãos para apresentar na posse? Ou acabou de descobrir que aquele edital tão esperado saiu, mas ainda falta bastante para concluir a graduação?
Não precisa se preocupar: situações assim são bastante comuns e, felizmente, nenhuma delas precisa se transformar em problema.
Neste artigo, a TopConcursos explica em detalhes como evitar complicações com a documentação. Ao final, também trazemos algumas dicas úteis caso não seja possível comprovar o diploma na hora da posse. Entre as perguntas mais comuns sobre o tema, responderemos:
- Quais os documentos exigidos para posse em concurso público?
- Falta de documento específico impede a posse em concurso público?
- Quando devo apresentar o diploma em concurso público?
- Qual o prazo para entrega de diploma em concurso público?
- É possível assumir concurso faltando concluir graduação?
- É possível recorrer para adiar a entrega do diploma em concursos?
- Como resolver a falta de diploma em concursos?
Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre o diploma em concursos.
Quais os documentos exigidos para posse em concurso público?
A lista de documentos exigidos para a posse pode mudar de concurso para concurso. Em regra, essa relação inclui documentos pessoais, comprovantes de escolaridade e habilitação, declarações legais e laudos médicos, podendo ainda variar conforme o cargo, o órgão ou entidade pública e a esfera administrativa (municipal, estadual ou federal).
Ainda assim, é possível apontar alguns documentos comumente exigidos, como:
- Carteira de identidade ou outro documento oficial com foto;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
- Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio, técnico ou superior (conforme o cargo), emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
- Registro profissional, quando exigido para o exercício da função (como nos casos de médicos, advogados e engenheiros);
- Avaliação médica oficial para comprovação da aptidão física e mental;
- Atestado de perícia médica comprovando a deficiência, no caso de candidatos declarados PcD;
- Declarações de bens e valores e de não acumulação de cargos públicos.
O edital também pode exigir outros documentos, como comprovante de residência, declaração de Imposto de Renda, certidão de antecedentes criminais e comprovante de PIS ou PASEP. Conforme o cargo, podem ser previstos ainda requisitos específicos, como experiência profissional, teste de aptidão física, CNH na categoria exigida ou exame toxicológico.
Importante: mais do que a relação exigida de documentos, o candidato precisa prestar atenção a detalhes como:
- Validade dos documentos;
- Formato exigido (original, cópia simples ou digital);
- Necessidade de cópias autenticadas, quando prevista no edital.
Na dúvida, para evitar complicações, lembre-se sempre de ler com antecedência e cuidado o edital do concurso. Nele estão detalhadas não apenas a documentação necessária para a posse, mas também a forma como esses papéis devem ser apresentados.
Falta de documento específico impede a posse em concurso público?
Sim. O não cumprimento dos requisitos documentais previstos no edital, incluindo a ausência ou irregularidade de determinado documento, pode impedir a posse em cargo público. Isso ocorre especialmente quando se trata de exigências essenciais ao exercício da função, como diploma de escolaridade, registro em conselho profissional ou aprovação em testes de aptidão física.
Por outro lado, a ausência de documentos meramente declaratórios, como certidão de quitação eleitoral ou certidão de antecedentes criminais, bem como a demora na emissão de diplomas, pode, em situações específicas, ser suprida judicialmente ou por meio de documentos provisórios.
Em regra, o entendimento jurídico nesses casos converge no sentido de evitar o excesso de formalismo.
Assim, tende a ser considerada legítima apenas a exclusão do candidato quando a falta documental compromete a comprovação de sua aptidão para o cargo. Já a eliminação por ausência de documentos meramente burocráticos é passível de questionamento, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em todos os casos, se a posse for negada por motivo documental, o candidato pode solicitar formalmente a justificativa da decisão e, de posse desse documento, procurar um advogado especializado em concursos públicos.
De todo modo, para evitar esse tipo de situação, o mais recomendável é ler com atenção e antecedência o edital do concurso, garantindo que toda a documentação esteja regularizada no prazo exigido.
Quando devo apresentar o diploma em concurso público?
O diploma de conclusão de graduação somente pode ser exigido no momento da posse do cargo público, conforme estabelece a Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
- “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.”
Portanto, a ausência da apresentação do diploma — ou de qualquer outro documento — não pode impedir a inscrição, eliminar o candidato do certame ou invalidadar sua nomeação. A exigência documental somente pode ocorrer no momento da assinatura da posse — nunca antes.
Mas quando ocorre a posse? É isso que vemos a seguir.
Qual o prazo para entrega de diploma em concurso público?
A entrega do diploma deve ocorrer até a data da posse, dentro do prazo fixado pelo edital. Esse prazo varia conforme o ente federativo e passa a contar, em regra, a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
No âmbito das autarquias e fundações públicas federais, por exemplo, o prazo entre a publicação do ato de provimento e a posse é de 30 dias, conforme o artigo 13 da Lei nº 8.112/1990. A norma federal também prevê que se o nomeado estiver em licença ou afastado legalmente, o prazo para a posse será contado a partir do término do impedimento.
Observação: é comum que esse prazo seja prorrogável uma vez, embora isso não constitua regra. Alguns editais ainda admitem a apresentação de certificado de conclusão ou declaração provisória, especialmente quando o curso já foi concluído e a demora é apenas de ordem administrativa.
É possível assumir concurso faltando concluir graduação?
A resposta curta é: não.
Não é possível assumir cargo público sem a conclusão da graduação exigida para o cargo. A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que a investidura em cargo público efetivo depende não apenas da aprovação em concurso, mas também da apresentação das credenciais acadêmicas e profissionais compatíveis com a função:
- “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, bem como da apresentação de credenciais acadêmicas ou profissionais, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.”
Em reforço ao texto constitucional, a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais — e serve como parâmetro interpretativo para outros entes —, em seu artigo 5º, também estabelece como requisito básico para a investidura:
- “O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.”
É possível recorrer para adiar a entrega do diploma em concursos?
Sim, em determinados casos, há a possibilidade do candidato recorrer administrativamente caso não tenha o diploma em mãos no momento da posse.
Essa costuma ser uma alternativa efetiva principalmente quando a graduação já foi concluída e a ausência do documento decorre de atraso meramente administrativo, como a demora na emissão do diploma.
Nesse caso, o candidato pode tentar solicitar um certificado de conclusão de graduação e o histórico de estudos junto à instituição de ensino, e anexá-lo como justificativa ao órgão responsável pelo concurso.
Nessas situações, a Administração Pública pode, de forma excepcional, aceitar documento provisório ou conceder prazo adicional para a apresentação do diploma. Isso, porém, não é uma regra. Ou seja, nada garante que o recurso administrativo seja mesmo acatado.
Mas calma! Se houver negativa, há ainda um último caminho: a via judicial, com ajuda de advogado especializado. Falamos melhor sobre isso logo abaixo.
Como resolver a falta de diploma em concursos?
Se você terminou recentemente — ou está prestes a concluir — a graduação e ainda não tem o diploma em mãos, mas já foi chamado para assumir um cargo público, respira fundo. Existem alternativas para te ajudar a regularizar a situação:
- Solicitar colação de grau em gabinete;
- Apresentar histórico escolar e declaração de conclusão do curso;
- Requerer a reclassificação para o final da fila;
- Ingressar com ação judicial.
Bora entender melhor cada uma dessas possibilidades?
Apresentar histórico escolar ou declaração de conclusão de curso
Se você já concluiu a graduação e está aguardando a emissão do diploma, uma alternativa é solicitar à instituição de ensino o histórico escolar ou a declaração de conclusão de curso e apresentá-los à Administração Pública como comprovação temporária.
Solicitar colação em gabinete
Se você já concluiu o curso, mas a formatura ainda está distante, uma boa alternativa é solicitar a colação de grau em gabinete, o que antecipa a emissão do diploma.
Agora, se ainda está na reta final — por exemplo, no último semestre, com alguma prova pendente ou finalizando o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) — é possível solicitar a antecipação da colação de grau por via judicial, por meio da impetração de Mandado de Segurança.
Requerer reclassificação para o final da fila
Se, no momento da nomeação, ainda falta bastante tempo para concluir a graduação — por exemplo, um ano ou mais — é possível solicitar ao órgão a reclassificação da sua posição dentro do número de vagas.
Ou seja, pedir para que seu nome seja colocado no final da ordem dos candidatos nomeados até que o diploma seja apresentado.
Essa opção, importante observar, só é possível enquanto o concurso estiver válido, pois depois do término do edital a ordem de classificação deixa de ter efeito legal.
Entrar com uma ação judicial
Quando nenhuma das alternativas administrativas resolve o problema — por exemplo, se a instituição demora demais para emitir o diploma ou se o órgão não aceita os documentos provisórios — ainda é possível recorrer ao Poder Judiciário.
Tribunais já consideram que dificultar a posse de candidatos que comprovam a conclusão do curso por meio de declaração de conclusão e histórico escolar pode violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente quando a expedição do diploma depende de fatores burocráticos alheios ao candidato.
Na dúvida, em caso de urgência, o melhor é sempre contar com a ajuda de advogado especialista.
A melhor dica, contudo, continua sendo a mais óbvia: leia o edital do concurso e fique atento às datas de cada etapa. Em regra, há um período bastante longo entre a autorização do certame e a posse, o que permite avaliar se os prazos são suficientes para a conclusão da graduação.
E, antes de encerrar, uma última observação: segundo o MEC, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm até 60 dias para expedir o diploma após a colação de grau, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, desde que justificado. Considerar esse prazo pode fazer toda a diferença no seu planejamento e evitar muita dor de cabeça.
Pensando em fazer um concurso bancário?
Então você precisa conhecer a plataforma da TopConcursos! Por aqui, você tem acesso exclusivo a questões comentadas, baseadas em editais reais dos últimos 10 anos.
Experimente agora e comprove como a TopConcursos pode aproximar você da sua vaga dos sonhos.
Deixe um comentário