Participar de um concurso é, por lei, um direito de todos os cidadãos — desde que todos os requisitos básicos do edital sejam seguidos. Agora, na hora de assumir um cargo, as exigências são mais rígidas e, caso você não as cumpra, pode perder a vaga em questão, mesmo que tenha passado na prova.

Uma dessas exigências tem a ver com a existência de um CNPJ em seu nome. Dependendo da sua situação, você só pode tomar posse se der baixa nele. 

Neste artigo, vamos responder a estas perguntas para você não ter mais dúvidas sobre o assunto:

  • Quem tem CNPJ pode ser funcionário público?
  • O que fazer se eu tiver um MEI e passar num concurso?

No final, ainda vamos deixar uma dica extra para te ajudar a estudar para o seu próximo concurso.

Quem tem CNPJ pode ser funcionário público?

Depende, já que existem restrições importantes que variam conforme o nível do cargo (federal, estadual ou municipal). O que a lei proíbe não é a existência do CNPJ em si, mas o ato de administrar ou gerenciar uma empresa. Isso porque, ao assumir uma função pública, entende-se que o servidor deve se dedicar prioritariamente às suas atribuições no cargo, sem conflito de interesses com atividades privadas.

No caso dos servidores federais, a regra está na Lei 8.112/90, que proíbe a atuação em cargos de administração ou gerência de empresas. No entanto, é permitido ser sócio, cotista ou acionista, ou seja, investir em uma empresa sem participar da gestão do dia a dia.

Já no caso dos servidores estaduais e municipais, vale os estatutos de cada entidade federativa, mas geralmente a lógica é a mesma: não podem administrar empresas, apenas participar como sócios. 

A diferença é que, nesses níveis, existe uma recomendação prática de evitar abrir CNPJs individuais, como MEI ou SLU, porque nesses formatos o titular é sempre o responsável direto pela administração. Aqui, a alternativa mais segura é abrir uma empresa em sociedade (como uma Ltda) e  nomear outra pessoa como administradora.

Importante: em todos os casos, ainda é preciso ter cuidado para não participar de empresas que tenham atividade relacionada ao cargo público, já que isso configuraria como conflito de interesses. Ou seja, mesmo como sócio “de capital”, é preciso avaliar se o negócio pode colidir com as funções do seu cargo, ok?

Existe algum impedimento legal para quem tem CNPJ participar de concursos? 

Não existe nenhum impedimento legal que impeça uma pessoa com CNPJ de participar de concursos públicos. Ter uma empresa aberta não é fator de eliminação nem no momento da inscrição, nem durante as fases do processo seletivo. Nesse momento, o que importa é atender aos requisitos básicos do edital, como escolaridade, idade mínima e demais exigências específicas de cada cargo. 

A diferença acontece quando você passa no concurso e precisa assumir o cargo público. Nesse momento, algumas carreiras podem ter regras que limitam ou proíbem a acumulação de funções, especialmente quando há conflito de interesses ou dedicação exclusiva. 

Por exemplo, em cargos que exigem dedicação integral, naturalmente será necessário se afastar da gestão da empresa, nomear um sócio ou administrador para o CNPJ ou até mesmo encerrar a atividade.

O que fazer se eu tiver um MEI e passar num concurso?

Se você tiver um MEI e for aprovado em um concurso público, o passo mais seguro é dar baixa no MEI antes de assumir o cargo. Afinal, um Microempreendedor Individual é considerado empresário individual, o que indica que você é responsável pela gestão do negócio.

Inclusive, mesmo que esse negócio seja pequeno, a lei entende que a administração do MEI exige atenção plena do titular, o que conflita com o exercício do cargo público

Preciso encerrar meu CNPJ para assumir um cargo público?

Depende do tipo de CNPJ que você possui e do seu papel na empresa. Se você for titular de um MEI ou empresário individual, então será necessário encerrar o CNPJ antes de assumir o cargo público, porque essas modalidades exigem que o titular administre diretamente o negócio.

Por outro lado, se você for apenas sócio de uma sociedade limitada ou anônima, normalmente não é preciso encerrar o CNPJ. Nesses casos, você até pode manter a participação no capital da empresa, desde que não exerça funções de administração ou gerência, ou que a existência da empresa represente um conflito de interesses com o seu novo cargo.

Dica: na dúvida, saiba que editais de concurso em geral trazem detalhes sobre quais são os requisitos para tomar posse dos cargos abertos. Assim, você consegue ter mais clareza sobre o que fazer se receber uma nomeação.

Posso continuar como sócio de empresa após passar no concurso?

Sim, você pode continuar como sócio de uma empresa após passar em um concurso público, desde que não exerça funções de administração ou gestão

Ou seja, é permitido manter a participação no capital social, receber dividendos ou lucros da empresa — o que não pode é tomar decisões operacionais ou representar legalmente a sociedade

Outro ponto de atenção é a atividade da empresa: se ela atua na mesma área do órgão público ou em atividades relacionadas, isso pode configurar conflito de interesses, mesmo que você esteja nela apenas como sócio passivo.

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