Quem tem Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pode fazer concurso público ou tem algum direito? Essa é uma dúvida bastante comum, já que a lei prevê a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, muitos candidatos querem entender se o TDAH entra nessa regra.
Para responder a essa pergunta e evitar interpretações equivocadas, neste artigo vamos explicar como o TDAH é tratado pela lei e pelos editais de concursos públicos. Siga a leitura para entender:
- O que é TDAH?
- O TDAH é considerado PcD?
- Quem é considerado PcD para fins de Concurso Público?
- Quem tem TDAH pode fazer concurso público?
- Quem tem TDAH tem benefício em concurso?
- Quem tem TDAH pode assumir cargos públicos?
- Qual a melhor profissão para quem tem TDAH?
- Como passar em concursos tendo TDAH?
Bora esclarecer isso ponto a ponto?
O que é TDAH?
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurobiológica que afeta principalmente a capacidade de concentração, organização e controle da impulsividade, podendo também envolver sintomas de hiperatividade.
Geralmente tem início na infância e pode acompanhar a pessoa na vida adulta, influenciando o desempenho escolar, profissional e a rotina diária. Os sintomas mais comuns incluem:
| Grupo de sintomas | Principais características |
| Desatenção | Dificuldade de concentração ou de ouvir quando falam diretamente; Esquecimento de compromissos e detalhes; Distração constante por estímulos externos ou pensamentos;Desorganização; Perda frequente de objetos necessários. |
| Hiperatividade | Inquietação motora, como mexer mãos e pés; Dificuldade de permanecer sentado por longos períodos; Falar demais;Necessidade constante de movimento. |
| Impulsividade | Interrupção de conversas; Ações sem reflexão; Dificuldade em esperar a vez. |
Essa condição, importante ressaltar, não deve ser confundida com desatenção ocasional ou esquecimentos pontuais. Reconhecido por organizações de saúde e psiquiatria, o TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento que envolve diferenças no funcionamento do sistema nervoso e de áreas específicas do cérebro.
Os sintomas são persistentes, impactam a rotina diária e não se explicam por fases da vida ou situações isoladas. Estimativas clínicas indicam que o TDAH afeta cerca de 3% a 8% das crianças e adolescentes, podendo também acompanhar a pessoa na vida adulta. Mas será que o TDAH é considerado PCD? Vejamos isso na sequência.
Quem é considerado PcD para fins de Concurso Público?
Os critérios para definição de PcD para fins de Concurso Público são definidos pela Lei nº 13.145/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência —, em seu Artigo 2º:
- Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O texto explicita ainda o que é considerado para avaliação da deficiência:
- I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- III – a limitação no desempenho de atividades; e
- IV – a restrição de participação.
Para quem busca uma resposta mais objetiva, vale observar o que diz o Decreto nº 3.298/1999, que complementa a lei e define quem é considerado pessoa com deficiência. Em seu Artigo 4º, o Decreto explicita que é considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
| Tipo de deficiência | Definição legal (artigo 4º do Decreto 3.298/1999) |
| Deficiência física | Alteração de estrutura ou função corporal que gere incapacidade para atividades físicas, como paraplegia, tetraplegia, hemiplegia, amputação, paralisia cerebral, entre outras. |
| Deficiência auditiva | Perda auditiva em grau que comprometa a comunicação, conforme critérios técnicos definidos por exame audiométrico. |
| Deficiência visual | Cegueira ou baixa visão, conforme critérios específicos de acuidade visual ou de campo visual. |
| Deficiência mental | Limitações significativas no funcionamento intelectual e nas habilidades adaptativas (como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. |
| Deficiência múltipla | Associação de duas ou mais das deficiências previstas nas categorias anteriores. |
Essas categorias são frequentemente utilizadas nos editais de concursos públicos para definir as vagas reservadas.
Como funciona a reserva de vagas para PcD em concursos?
Em suma, a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) em concursos públicos segue o que está previsto principalmente em três normas:
- Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII;
- Lei nº 8.112/1990, artigo 5º, §2º (regime dos servidores públicos federais);
- Decreto nº 9.508/2018, que regulamenta a reserva de vagas em concursos públicos.
De acordo com o texto da Constituição Federal:
- A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Esse percentual, conforme estabelecem os supracitados Regime dos servidores públicos federais e o Decreto nº 9.508 de 2018, deve ser de no mínimo 5% das vagas, podendo chegar até 20% a depender do edital.
Observação: essas regras valem para a administração pública federal, mas também são amplamente usadas de referência por estados, DF e municípios, que costumam adotar percentuais semelhantes.
Aqui cabem ainda algumas considerações importantes:
- Essa reserva para PcD só é obrigatória quando o concurso oferece no mínimo 5 vagas para o cargo;
- Se o percentual resultar em número fracionado, deve ser aumentado para o primeiro número inteiro subsequente;
- Não havendo candidatos PcD inscritos, as vagas podem ser ocupadas por candidatos sem deficiência.
Outro ponto importante de entender é que a pessoa com deficiência concorre, ao mesmo tempo, em duas listas:
- Ampla concorrência;
- Lista específica de PcD.
Caso alcance nota suficiente para entrar pela lista de ampla concorrência, não ocupa a vaga reservada, que permanece disponível para outro candidato PcD.
Quem pode concorrer para a lista de reserva PcD em concurso?
Pode concorrer na reserva quem:
- Se enquadrar no conceito de pessoa com deficiência previsto na lei;
- Declarar essa condição no momento da inscrição;
- Apresentar laudo médico, conforme exigido no edital.
Vale mencionar que o candidato aprovado pela lista de PcD é submetido a uma avaliação biopsicossocial ou perícia oficial. Essa avaliação é conduzida por equipe multidisciplinar e interdisciplinar com os propósitos de:
- Confirmar a existência da deficiência informada na inscrição;
- Verificar o impacto funcional do impedimento no dia a dia;
- Analisar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
Essa avaliação, importante destacar, não é uma nova etapa classificatória e tampouco reavalia a posição do candidato. Serve tão apenas para validar para validar o enquadramento legal como PcD.
Observação: o laudo médico apresentado na inscrição é analisado, mas não garante o enquadramento final. A decisão considera a lei, o edital e a avaliação técnica.
Quem tem TDAH pode fazer concurso público?
Sim, quem tem TDAH pode fazer concurso público normalmente. A condição não impede a inscrição, a realização das provas nem a aprovação no certame.
De forma direta: o TDAH não exclui nem limita a participação do candidato.
Pelo contrário: hoje a lei e os editais reconhecem o direito a adaptações, como mais tempo de prova, para compensar dificuldades de concentração e garantir condições justas de disputa. Mas sobre isso, falaremos melhor em breve.
Quem tem TDAH pode concorrer como PcD em concurso?
Não. Quem tem TDAH não pode concorrer às vagas reservadas a PcD em concursos públicos.
O motivo é simples: o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade não é reconhecido como deficiência pela legislação brasileira vigente, embora seja classificado como uma condição neurobiológica.
Para evitar confusão, é importante diferenciar três conceitos que costumam gerar dúvidas nos concursos públicos:
| Conceito | O que significa | Para fins de concurso |
| Condição de saúde | Estado clínico ou diagnóstico médico. Nem toda condição gera limitação funcional permanente. | Em regra, não gera direito a cotas, mas pode fundamentar pedido de adaptação, conforme o edital. |
| Transtorno | Classificação clínica usada pela medicina e pela psicologia para descrever padrões de funcionamento mental ou comportamental, como o TDAH. | Não é automaticamente considerado PcD. Pode justificar adaptações razoáveis, mas não garante vaga reservada. |
| Deficiência | Impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que restringe a participação social. Conceito jurídico e funcional. | Garante o direito às vagas reservadas, desde que atendidos os critérios legais e comprovado por laudo. |
Em resumo, uma pessoa pode ter um transtorno mental diagnosticado e não apresentar limitações permanentes, conseguindo estudar, trabalhar e participar da vida social sem restrições relevantes.
Para que um impedimento mental seja considerado deficiência, ele precisa ser significativo, de longo prazo e gerar incapacidade funcional, o que não se confunde com dificuldades parciais, variáveis ou compensáveis.
Importante: a classificação de pessoa com deficiência para fins de concurso público segue critérios jurídicos, definidos em lei e nos editais. Isso significa que essas classificações podem mudar ao longo do tempo, conforme alterações legislativas.
Inclusive, há discussões em tramitação no Congresso Nacional sobre o tema. Um exemplo é o Projeto de Lei nº 479/2025, que propõe classificar o TDAH como deficiência para todos os efeitos legais.
Quem tem TDAH tem algum benefício em concurso?
Atualmente, pessoas com TDAH têm direito a atendimento especializado e tempo adicional para a realização das provas em concursos e processos seletivos federais.
Esse direito decorre de uma decisão judicial liminar, obtida em ação do Ministério Público Federal (MPF), que obriga a União a prever essas adaptações nos editais federais, mediante comprovação técnica.
É importante destacar que essa decisão tem efeito imediato, enquanto o processo tramita na Justiça, e obriga os órgãos federais a prever essas adaptações nos editais. No entanto, ela não altera a lei formal nem cria uma regra válida automaticamente para todos os concursos, como ocorre com uma lei.
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que propõe, entre outros pontos, garantir tempo adicional de prova para candidatos com TEA e TDAH. A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em outubro de 2025 e agora segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para evitar confusão, vale ressaltar que um projeto de lei só passa a valer após aprovação pela Câmara e pelo Senado e sanção presidencial. Isso é diferente da decisão judicial, que já produz efeitos na esfera federal, embora ainda possa ser modificada por recursos.
Observação: esse direito não deve ser confundido com um “benefício”. Trata-se de uma adaptação razoável, já que pessoas com TDAH têm maior dificuldade de concentração. O objetivo é garantir isonomia, não oferecer vantagem.
Quem tem TDAH pode assumir cargos públicos?
Sim, pode. O TDAH não é um impeditivo para exercer nenhum tipo de cargo público.
Nos concursos, a capacidade de exercer as atribuições do cargo é verificada em dois momentos principais:
- Durante o concurso, por meio do desempenho nas provas;
- Na posse, através de avaliação médica/admissional, que verifica se o candidato tem condições de assumir o cargo.
Vale ressaltar que a avaliação médica é padrão para todos os aprovados, ocorrendo independentemente de TDAH ou PcD. O impedimento só ocorre em casos excepcionais, como incapacidade permanente que impeça o exercício das funções mesmo com tratamento ou que represente risco relevante para o servidor ou terceiros.
Tenha em mente: a avaliação médica analisa a capacidade funcional, não o diagnóstico.
Como passar em concursos tendo TDAH?
Estudar para concurso já exige disciplina e persistência. Com TDAH, esse desafio pode parecer ainda maior — mas isso não significa que seja impossível. Com organização, adaptações simples e respeito ao próprio ritmo, é possível se preparar e conquistar a aprovação.
Confira abaixo 10 dicas práticas para construir uma rotina de estudos mais leve e eficiente e passar em concurso tendo TDAH:
- 1. Comece o dia sempre no mesmo horário: acordar todos os dias no mesmo horário ajuda a regular o corpo e a mente. Essa previsibilidade facilita o início das tarefas e reduz a sensação de desorganização ao longo do dia;
- 2. Estabeleça uma rotina simples e realista: defina horários fixos para estudar e respeite-os. A rotina reduz a ansiedade e a procrastinação, além de ajudar o cérebro a entrar no “modo estudo”;
- 3. Crie um ambiente de estudo tranquilo: escolha um local silencioso, organizado e com poucos estímulos visuais. Um ambiente adequado diminui distrações e favorece a concentração;
- 4. Mantenha as distrações longe: enquanto estiver estudando, deixe o celular fora do alcance e bloqueie as notificações. No computador, vale bloquear redes sociais e outros sites usando extensões ou aplicativos próprios para foco;
- 5. Divida o estudo em tarefas pequenas: grandes volumes de conteúdo podem ser desmotivadores. Quebre o conteúdo em partes menores, com metas claras e alcançáveis. Metas menores ajudam a manter a constância e aumentam a sensação de progresso;
- 6. Concentre-se em uma matéria por vez: pular de um conteúdo ao outro com frequência pode aumentar a dispersão. Priorize um tema por bloco e avance ao seu tempo;
- 7. Faça pausas programadas entre os blocos: pausas não devem ser vistas como perda de tempo. Descansos curtos ajudam a recuperar o foco e evitam a sobrecarga mental;
- 8. Anote tudo e deixe visível: use agendas, listas, post-its, cores ou aplicativos. Externalizar tarefas e prazos reduz o esforço mental de “lembrar de tudo” e ajuda na organização;
- 9. Use técnicas ativas para fixar o conteúdo: mapas mentais, esquemas, cores e anotações à mão ajudam na compreensão e na memorização;
- 10. Recompense seu esforço: recompensas simples ao cumprir metas ajudam a manter a motivação. Tenha em mente que nem todos os dias rendem igual e que a constância e a adaptação valem mais do que longas jornadas improdutivas.
Por fim, não deixe a saúde de lado. Respeite suas horas de sono, alimente-se bem, beba água e pratique atividades físicas. Manter corpo e mente em equilíbrio faz diferença direta no foco e no rendimento nos estudos.
E, se necessário, não hesite em buscar ajuda profissional. Psicólogos e psiquiatras podem orientar o tratamento e ajudar a lidar melhor com os desafios do TDAH.
Qual a melhor profissão para quem tem TDAH?
O TDAH não é um fator limitante ou excludente para o exercício de nenhuma profissão, seja ela pública ou privada.
Ainda assim, considerando características comuns do transtorno, é frequente que atividades com maior estímulo intelectual, variedade de tarefas e menor monotonia ou rigidez excessiva na rotina sejam percebidas como mais compatíveis com esse perfil. Alguns exemplos incluem:
- Tecnologia e inovação: programação, análise de dados, UX e produto;
- Comunicação e criação: jornalismo, publicidade, marketing e design;
- Saúde e áreas assistenciais: enfermagem, psicologia, terapias e atuação clínica;
- Educação e treinamento: docência, cursos livres e capacitação profissional;
- Atividades externas ou operacionais: funções mais práticas e menos sedentárias.
É importante sublinhar que esses exemplos não esgotam as possibilidades nem servem como regra. Ao fim e ao cabo, o que importa mesmo é a afinidade entre as características do cargo e os gostos e perfil de cada pessoa.
Já pensou em tentar um concurso bancário?
Podemos te ajudar nisso! Na TopConcursos, você estuda com questões comentadas em vídeo, elaboradas a partir das provas mais cobradas nos concursos bancários da última década.
TopConcursos: sua preparação começa aqui.

Deixe um comentário